O processo de credenciamento no MEC para EAD pode despertar muitas dúvidas entre os gestores de Instituições de Ensino Superior. Por isso preparamos o material abaixo – onde você vai encontrar respostas objetivas para as 10 questões mais recorrentes sobre o assunto.
1) Como obter registro do MEC para oferecer cursos de pós-graduação a distância?
Instituições credenciadas para ofertar graduação EAD podem ofertar pós-graduação lato sensu a distância sem necessidade de um novo credenciamento, reconhecimento ou renovação.
2) Não tenho uma faculdade: o que é preciso para credenciar uma?
As condições iniciais exigidas para o credenciamento de uma faculdade englobam três dimensões avaliadas pelo MEC: organização institucional, o que inclui um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); corpo social, o que inclui a formação de um corpo docente; e instalações físicas, o que inclui salas, laboratórios, áreas de convivência e bibliotecas.
O primeiro passo é credenciar uma mantenedora junto ao MEC. É um processo relativamente simples, feito via ofício e demora cerca de uma semana.
Em seguida, esta mantenedora deve protocolizar o pedido de credenciamento institucional.
3) Preciso pagar alguma taxa para o MEC?
Sim, é preciso pagar uma taxa de R$ 10.440,00 referente ao credenciamento institucional mais R$ 6.960,00 por curso solicitado.
4) Quanto tempo leva o processo de credenciamento de EAD?
Prazo médio de duração do processo de credenciamento EAD, que vai desde o protocolo até a publicação, é de dois anos a dois anos e meio.
5) Posso divulgar minha faculdade antes do processo terminar?
Não. A oferta de cursos superiores, assim como a realização de processos seletivos para captação de alunos e a criação de turmas, acontece apenas após a obtenção do credenciamento pela instituição.
6) Posso credenciar uma faculdade somente na modalidade EAD?
Sim. Desde 2017, a portaria que regulamentou o decreto nº 9.057 possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior apenas para oferta de cursos EAD, sem a necessidade de credenciamento para cursos presenciais.
7) Mesmo credenciando uma faculdade apenas na EAD, preciso ter espaço físico?
Sim, a comissão avaliadora fará uma visita in loco para verificar a estrutura física da instituição mesmo para IES a distância. Não é necessário mais credenciar polos de EAD.
A legislação atual permite a abertura de polos de acordo com o Conceito Institucional (CI) da IES. As IES com CI 3 podem abrir até 50 polos por ano, as IES com CI 4 podem abrir até 150 polos por ano e as IES com CI 5 podem abrir até 250 polos por ano.
8) Posso realizar o processo de credenciamento EAD e presencial juntos?
Sim. No processo de credenciamento institucional, a modalidade a distância deve compor a política institucional da IES, constando no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC).
9) Qual é o processo para uma faculdade presencial realizar apenas pós-graduação em EAD?
A faculdade precisa realizar o credenciamento para atuar no EAD, uma vez que os cursos de pós-graduação a distância podem ser ofertados somente por instituições credenciadas na modalidade.
Há duas formas de ofertar PG a distância. Uma delas é autorizando pelo menos um curso de graduação EAD, que pode ser um tecnólogo, por exemplo.
Com este curso de graduação autorizado, a IES pode ofertar quantos cursos de PG quiser, em qualquer área. Outra possibilidade é credenciar a IES exclusivamente para PG EAD (sem graduação). Neste caso, a IES deverá se enquadrar nos requisitos definidos na Resolução do CNE/CES nº1/2018.
10) O que o MEC avalia na visita in loco?
O instrumento de avaliação institucional externa do MEC prevê a avaliação de cinco eixos: planejamento e avaliação institucional, desenvolvimento institucional, políticas acadêmicas, políticas de gestão e infraestrutura.
Ou seja, serão verificadas a qualidade e a acessibilidade da infraestrutura e dos recursos didáticos e tecnológicos, assim como documentos relativos ao funcionamento dos órgãos colegiados e de gestão acadêmica e administrativa.
Nas visitas de autorização de curso, são avaliados o projeto pedagógico, o corpo social (corpo docente, coordenação e técnico-administrativo) e a infraestrutura (física e tecnológica).
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